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25 de Abril de 2024

Caso Neymar: Najila Trindade é indiciada pelos crimes de extorsão, denunciação caluniosa e fraude processual.

Publicado por Flavio Viana
há 5 anos

E não é que a lei do retorno existe, que aqui se planta aqui se colhe. Pois é caro leitor, decorrido alguns meses de investigação e nada provando a dita cuja de que houve indícios de autoria e digo até mais, a existência do fato, do ocorrido, em linguagem mais popular que foi realmente estuprada, violada, desrespeitada, pois é, a caça se vira contra o caçador.

Na famosa intitulada Terceira lei de Newton, o famoso cientista provou que cada ação tem sua reação, positiva ou negativa, no direito não é diferente, principalmente no direito penal, que é considerado a ultima ratio (última razão), que lida e protege os bens jurídicos mais importantes da essência humana e a sanção é a perda de um direito fundamental que é a liberdade de ir e vir, que se recorre justamente quando nenhuma outra fonte do direito é capaz de dar uma solução eficaz e estabelecer novamente a paz social e aplicar uma sanção justa para o caso concreto.

Lembrando que a finalidade de todo o sistema jurídico é se aproximar o máximo possível da verdade e da justiça. É assegurado a todos constitucionalmente o acesso a justiça, mas, em hipótese alguma se admite em qualquer ramo do direito que se use para finalidades de vingança ou qualquer outro proveito indevido. Pois é, o legislador deu o seu jeitinho e em todas as áreas buscou se prevenir contra essas situações.

A atuação do Poder Judiciário, bem como a dos órgão indispensáveis à sua atividade (autoridade policial, membros do MP, da advocacia e demais operadores do Direito), é bem jurídico relevantíssimo e deve, portanto, estar ao amparo do Direito Penal contra as ações tendentes a desrespeitar a justiça. O título XI do CP, visa proteger exatamente tudo que foi dito anteriormente e em seu capítulo III trata sobre os crimes contra a administração da justiça. No caso Neymar a pedido da defesa e voluntariamente pela própria polícia foram instaurados inquéritos, a delegada no caso decidiu pelo indiciamento de Najila por denunciação caluniosa, artigo 339 do CP, a dita cuja também foi indiciada em concurso de agentes com o ex-marido por fraude processual, artigo 347 do CP, ambos previstos no mesmo capítulo do título XI do Código Penal. Nesses casos busca o legislador proteger a Administração Pública regulamentando que qualquer um que buscar através da máquina Estatal obter proveito para si ou para outrem de forma indevida, irregular, que vise imerecidamente prejudicar outrem abrindo processo, sofrerá as consequências e sanções do seu ato atentador contra a justiça, contra a coletividade e os direitos individuais, claro que acionar indevidamente a máquina Estatal e ainda por cima modificar o local do crime, os objetos relacionados ao crime ou mesmo o estado das pessoas envolvidas, com a finalidade de induzir o magistrado ou o perito ao erro é lesar a Administração Pública e também toda a sociedade. Além disso Najila agora na condição de ré, foi indiciada também pelo crime de extorsão, previsto no artigo 158 do CP, do capítulo dos crimes contra o patrimônio, os inquéritos em segredo de justiça foram encaminhados ao TJ para apreciação do MP

Pois é caro lector, para os mais supersticiosos é a lei do retorno, para os mais estudiosos da ciência é o resultado da terceira lei de Newton, para nós da ciência jurídica e social significa a proteção da dignidade da justiça, da segurança jurídica e dos interesses sociais, trata-se de estabelecer a confiança e de não deixar impunes aqueles que visam, benefícios, seja utilizando indevidamente ou obstruindo e atrapalhando o caminho da justiça. Esperemos agora os novos desfechos do caso sem julgar ninguém, e que as melhores atitudes sejam tomadas levando em conta os materiais obtidos e respeitando o devido processo legal.

Fonte: O GLOBO https://oglobo.globo.com/esportes/caso-neymar-policia-indicia-najila-por-denuncia-caluniosa-extorsao-fraude-processual-23938666

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