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25 de Abril de 2024

Lgpd - Lei Geral de Proteção de Dados.

Lei Geral de Proteção de dados começa a ser aplicada pelo Procon.

Publicado por Flavio Viana
há 3 anos

Empresas que armazenem muitos dados pessoais e sigilosos deverão se adequar a nova legislação (LGPD) com fito de se resguardar das eventuais responsabilidades civis e penais oriundas de sua inobservância.

Será que será vantajoso armazenar tantos dados com o interesse em efetuar negociações, oferecer promoções e afins com interesses meramente financeiros sem o devido preparo e estrutura para se assegurar? ficando sujeito a eventuais responsabilidades que podem ultrapassar os ganhos com o vazamento desses dados? Provavelmente não. E é por isso que se faz interessante que empresas que trabalhem com dados de clientes, ou até dos próprios funcionários armazenados, e etc., sejam empresas grandes ou pequenas tomem as devidas cautelas e busquem orientação jurídica e tecnológica, é preciso além de um profissional jurídico profissionais qualificados na área tecnológica para evitar que dados armazenados em nuvens ou dispositivos se percam, além disso contar com mecanismos de proteção contra hackers invasores de sistemas. Deve-se tomar cuidado até mesmo se esses dados estiverem armazenados em documentos como livros, folhas de pagamento, lista de clientes, etc., para que não caiam nas mãos erradas.

O vazamento de dados podem causar consequências terríveis não só a quem teve seus dados nas mãos de terceiros mas também aqueles que inobservaram a nova legislação de proteção de dados.

Lembrando que a responsabilidade é objetiva e a empresa responde mesmo que não tenha culpa pelos prejuízos causados pelos vazamentos.

O Procon de São Paulo informou que no dia 28 de janeiro notificou a empresa Serasa Experian pedindo explicações sobre o megavazamento dos dados pessoais de mais de 223 milhões de brasileiros.

Caso seja penalizada as penas previstas no Código de Defesa do Consumidor podem chegar a R$ 10 milhões.

Já as sanções previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) podem chegar a R$ 50 milhões, mas só podem ser aplicadas a partir de agosto.

Esse dinheiro é destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que financia projetos quem tenham como objetivo reparação de danos ao consumidor, meio ambiente, patrimônio e outros.

Ou seja, o dinheiro não é direcionado para as pessoas envolvidas nos vazamentos. Mas se um cidadão se sentir prejudicado, ele poderá procurar órgãos de defesa do consumidor ou a justiça para a reparação de danos.

Nesses casos, só há direito à indenização caso fique comprovada uma ligação entre o vazamento e algum prejuízo sofrido.

Claro, a pessoa ou consumidor poderá requerer o bloqueio de seus dados, eliminação das informações entre outras medidas, inclusive judiciais para ver seus interesses e dados protegidos, um exemplo de medida judicial são as liminares para determinar o bloqueio e até a exclusão de dados seus que empresas eventualmente manipulem.

É importante frisar, que com o crescimento na utilização da tecnologia , cada vez mais difundida na vida humana para realização das mais diversas transações, há um enorme crescimento na utilização dessa ferramenta para obtenção de dados de terceiros para práticas fraudulentas e até criminosas como os estelionatos virtuais, um exemplo prático são os Leilões falsos em que os criminosos criam contas bancárias com os dados dessas pessoas para o recebimento e branqueamento dos valores obtidos ilicitamente.


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